main-banner

Jurisprudência


TJAC 0015697-45.2009.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRÓ SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual, vige o in dubio pro societate, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão