TJAC 0015710-94.2010.8.01.0070
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL. SUBSISTÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
Apenas a palavra da vítima sustenta a acusação e em total contradição ao alegado pelo réu;
Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto;
A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
Apelo provido para absolver o Apelante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL. SUBSISTÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
Apenas a palavra da vítima sustenta a acusação e em total contradição ao alegado pelo réu;
Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto;
A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
Apelo provido para absolver o Apelante.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
17/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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