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Jurisprudência


TJAC 0015710-94.2010.8.01.0070

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL. SUBSISTÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. Apenas a palavra da vítima sustenta a acusação e em total contradição ao alegado pelo réu; Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto; A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante. Apelo provido para absolver o Apelante.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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