TJAC 0015768-42.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO APELO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO.SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO APELO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO.SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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