TJAC 0015801-66.2011.8.01.0001
ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO E DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Havendo nos testemunhos coligidos nos autos, suporte probatório aptos à condenação, é de se declarar a higidez do decisum, mormente quando comprovadas a materialidade e autoria.
2. Não há falar-se em negativa de autoria, quando o conjunto probatório amealhado nos autos levam a certeza de que a apelante foi a autora do delito.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO E DE EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Havendo nos testemunhos coligidos nos autos, suporte probatório aptos à condenação, é de se declarar a higidez do decisum, mormente quando comprovadas a materialidade e autoria.
2. Não há falar-se em negativa de autoria, quando o conjunto probatório amealhado nos autos levam a certeza de que a apelante foi a autora do delito.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
19/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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