TJAC 0015811-76.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE RAP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NO CURSO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
Se o lapso temporal necessário para a progressão de regime prisional foi alcançada no curso do Agravo em Execução, restou atendido o provimento jurisdicional reclamado, sobrevindo a perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE RAP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NO CURSO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
Se o lapso temporal necessário para a progressão de regime prisional foi alcançada no curso do Agravo em Execução, restou atendido o provimento jurisdicional reclamado, sobrevindo a perda superveniente do objeto.
Agravo prejudicado.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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