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Jurisprudência


TJAC 0015824-17.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. INDEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIO ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em aposentadoria por invalidez permanente quando se verifica através de laudo médico pericial a possibilidade de recuperação parcial da capacidade laborativa em razão do decurso do tempo e da submissão a tratamento especializado. 2 – Não há evidência de moléstia total, uma vez que restou demonstrado apenas redução da capacidade laborativa sem tornar o Apelante inválido ou impossibilitado de exercer atividade laborativa diversa da anteriormente praticada. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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