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Jurisprudência


TJAC 0015880-45.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. 2. No caso em tela, um dos contratos firmados foi pactuado em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que deve ser reduzido à taxa média do mercado. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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