TJAC 0015880-45.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, um dos contratos firmados foi pactuado em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que deve ser reduzido à taxa média do mercado.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, um dos contratos firmados foi pactuado em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que deve ser reduzido à taxa média do mercado.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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