TJAC 0015885-09.2007.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano, nove meses e dez dias de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal.
2. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano, nove meses e dez dias de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal.
2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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