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Jurisprudência


TJAC 0015886-91.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO QUANTO À CORRUPÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. REGIME MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Prescrição caracterizada quanto ao crime de corrupção de menores, reconhecida de oficio; 2. Elementos injustificados ou inerentes ao tipo penal devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base do crime de roubo; 3. Regime de pena mantido no fechado ante as particularidades do caso em concreto; 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco