TJAC 0015887-76.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REFUTADA. PENA. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. REDUÇÃO INVIÁVEL. 1. Exsurge suficiente, para a condenação, a confissão extrajudicial do réu, a qual se ajuntam a delação de co-autor e o reconhecimento inequívoco realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. 2. Carece de reforma a dosimetria da pena realizada de forma fundamentada e com observância da legislação de regência. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REFUTADA. PENA. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. REDUÇÃO INVIÁVEL. 1. Exsurge suficiente, para a condenação, a confissão extrajudicial do réu, a qual se ajuntam a delação de co-autor e o reconhecimento inequívoco realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. 2. Carece de reforma a dosimetria da pena realizada de forma fundamentada e com observância da legislação de regência. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
07/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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