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Jurisprudência


TJAC 0015918-62.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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