TJAC 0015918-62.2008.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão