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Jurisprudência


TJAC 0015933-94.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória. 2. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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