TJAC 0015933-94.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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