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Jurisprudência


TJAC 0015954-36.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - CONDENAÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. 1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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