TJAC 0015954-36.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - CONDENAÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - CONDENAÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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