TJAC 0015966-16.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera alegação de hipossuficiência, sendo necessária a respectiva prova documental a justificar a concessão do benefício, mesmo em se tratando de empresa em liquidação extrajudicial.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera alegação de hipossuficiência, sendo necessária a respectiva prova documental a justificar a concessão do benefício, mesmo em se tratando de empresa em liquidação extrajudicial.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2013
Data da Publicação
:
08/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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