TJAC 0015966-26.2005.8.01.0001
Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Comunicação de crime. Prisão. Inquérito Policial. Exercício regular de direito. Dano material e moral. Não cabimento.
Não restando provada má-fé por parte dos comunicantes do ilícito, fica descartada a obrigação de indenizar por dano material e moral, mormente que a prisão não foi ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015966-26.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Comunicação de crime. Prisão. Inquérito Policial. Exercício regular de direito. Dano material e moral. Não cabimento.
Não restando provada má-fé por parte dos comunicantes do ilícito, fica descartada a obrigação de indenizar por dano material e moral, mormente que a prisão não foi ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015966-26.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão