TJAC 0016016-42.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do apelo e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do apelo e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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