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Jurisprudência


TJAC 0016026-86.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE DESPEJO EM NOME PRÓPRIO. PRECEDENTES 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior 2. A administradora do imóvel objeto de contrato de locação não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança em nome próprio. 3. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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