TJAC 0016043-59.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA PENA. QUANTUM.
1. É inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade, todavia, não se trata de discricionariedade livre, e, sim, vinculada, devendo o togado singular indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição, sob pena de, assim não fazendo, violar o previsto nos arts. 5º, XLVI e 93, IX, da CF/88.
2. O Superior Tribunal tem orientado no sentido de que o quantum de acréscimo pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA PENA. QUANTUM.
1. É inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade, todavia, não se trata de discricionariedade livre, e, sim, vinculada, devendo o togado singular indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição, sob pena de, assim não fazendo, violar o previsto nos arts. 5º, XLVI e 93, IX, da CF/88.
2. O Superior Tribunal tem orientado no sentido de que o quantum de acréscimo pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
23/10/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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