TJAC 0016072-80.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO.
1. Tendo sido a reprimenda basilar fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei penal, bem como o magistrado ter reduzido a pena em face da atenuante da menoridade e em razão da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, inciso II, do CP, resta descabido o pedido que visa a reforma da decisão neste sentido.
2. Ademais, não estando as qualificadoras impugnadas dissociadas dos elementos de cognição produzidos na ação penal, inviável se torna a sua exclusão em razão da competência constitucional do Tribunal do Júri.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO.
1. Tendo sido a reprimenda basilar fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei penal, bem como o magistrado ter reduzido a pena em face da atenuante da menoridade e em razão da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, inciso II, do CP, resta descabido o pedido que visa a reforma da decisão neste sentido.
2. Ademais, não estando as qualificadoras impugnadas dissociadas dos elementos de cognição produzidos na ação penal, inviável se torna a sua exclusão em razão da competência constitucional do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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