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Jurisprudência


TJAC 0016072-80.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO. 1. Tendo sido a reprimenda basilar fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei penal, bem como o magistrado ter reduzido a pena em face da atenuante da menoridade e em razão da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, inciso II, do CP, resta descabido o pedido que visa a reforma da decisão neste sentido. 2. Ademais, não estando as qualificadoras impugnadas dissociadas dos elementos de cognição produzidos na ação penal, inviável se torna a sua exclusão em razão da competência constitucional do Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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