TJAC 0016072-90.2002.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista.
2. É inadmissível a absolvição sumária pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 - STJ)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista.
2. É inadmissível a absolvição sumária pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 - STJ)
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
26/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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