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Jurisprudência


TJAC 0016072-90.2002.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo da sanção, abstratamente prevista. 2. É inadmissível a absolvição sumária pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 - STJ)

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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