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Jurisprudência


TJAC 0016074-16.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. pRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE. Realizada a individualização da pena com a distinção das circunstâncias judiciais de cada acusado com relação a cada crime não há que se falar em nulidade da sentença. Impossibilidade de absolvição ante a comprovação de autoria e materialidade. Sendo a culpabilidade excluída como causa de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal. Considerando que houve o redimensionamento da pena privativa de liberdade, deve a sanção pecuniária ser reduzida. Na segunda fase da dosimetria da pena incabível a diminuição da pena para aquém do mínimo legal, portando, prejudicado o pedido de reconhecimento de atenuante genérica. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não ser medida suficiente a reprovação da conduta e pelos antecedentes criminais. Apelos conhecidos e providos parcialmente.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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