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Jurisprudência


TJAC 0016080-23.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil. Incêndio em residência. Danos materiais e morais. Nexo. Existência. - O incêndio provocado pelo apelante configura dano material e moral, ensejando o dever de indenizar. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.   Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016080-23.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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