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Jurisprudência


TJAC 0016085-45.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE. 1. Impossível a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença e que encontra-se em perfeita harmonia com as provas existentes nos autos. 2. Não há que se falar em exasperação das penas-base quando estas foram fixadas segundo as diretrizes do art. 59, do Código Penal, denotando serem desfavoráveis ao apelante. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0016085-45.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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