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Jurisprudência


TJAC 0016086-64.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. 3. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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