TJAC 0016114-27.2011.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.
1.Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.
1.Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
09/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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