TJAC 0016117-45.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para ciência dos atos processuais em processo eletrônico, é de dez dias, conforme art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.
2. Prazo para interpor o agravo em execução penal é de 05 (cinco) dias, conforme Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal.
3. Sendo o agravo interposto fora do prazo legal, dele não se conhece.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para ciência dos atos processuais em processo eletrônico, é de dez dias, conforme art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.
2. Prazo para interpor o agravo em execução penal é de 05 (cinco) dias, conforme Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal.
3. Sendo o agravo interposto fora do prazo legal, dele não se conhece.
4. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão