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Jurisprudência


TJAC 0016126-46.2008.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vv. Apelação. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Recurso Ministerial. Condenação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Insuficiente. Apelo Não Provido. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016126-46.2008.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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