TJAC 0016126-46.2008.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vv. Apelação. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Recurso Ministerial. Condenação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Insuficiente. Apelo Não Provido.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016126-46.2008.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vv. Apelação. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Recurso Ministerial. Condenação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Insuficiente. Apelo Não Provido.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016126-46.2008.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão