TJAC 0016133-33.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se procedente a reintegratória, por estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial e, em contrapartida, por não ter sido comprovada pela parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
2. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se procedente a reintegratória, por estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial e, em contrapartida, por não ter sido comprovada pela parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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