TJAC 0016134-86.2009.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E TEORIA DA APARÊNCIA. OBJETIVO ALCANÇADO. REJEIÇÃO. CONSORCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUITADAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Adequada, à espécie, a teoria da aparência e do princípio da instrumentalidade das formas pois, embora implementado de modo diverso da lei, o ato processual de citação alcançou o resultado fim de ciência à parte de processo instaurado em seu desfavor, razão disso, afastada a suscitada nulidade da citação. Segundo posição firmada nesta Corte de Justiça, possibilitada a restituição das cotas pagas pelo consorciado, com valores devidamente corrigidos, descontados a taxa de administração e o prêmio de seguro eventualmente pagos, todavia, com a ressalva de que tal deve ocorrer até trinta dias a partir do prazo previsto para o encerramento do plano. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E TEORIA DA APARÊNCIA. OBJETIVO ALCANÇADO. REJEIÇÃO. CONSORCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUITADAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Adequada, à espécie, a teoria da aparência e do princípio da instrumentalidade das formas pois, embora implementado de modo diverso da lei, o ato processual de citação alcançou o resultado fim de ciência à parte de processo instaurado em seu desfavor, razão disso, afastada a suscitada nulidade da citação. Segundo posição firmada nesta Corte de Justiça, possibilitada a restituição das cotas pagas pelo consorciado, com valores devidamente corrigidos, descontados a taxa de administração e o prêmio de seguro eventualmente pagos, todavia, com a ressalva de que tal deve ocorrer até trinta dias a partir do prazo previsto para o encerramento do plano. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E TEORIA DA APARÊNCIA. OBJETIVO ALCANÇADO. REJEIÇÃO. CONSORCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUITADAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSI
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão