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Jurisprudência


TJAC 0016134-86.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E TEORIA DA APARÊNCIA. OBJETIVO ALCANÇADO. REJEIÇÃO. CONSORCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUITADAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Adequada, à espécie, a teoria da aparência e do princípio da instrumentalidade das formas pois, embora implementado de modo diverso da lei, o ato processual de citação alcançou o resultado fim de ciência à parte de processo instaurado em seu desfavor, razão disso, afastada a suscitada nulidade da citação. Segundo posição firmada nesta Corte de Justiça, possibilitada a restituição das cotas pagas pelo consorciado, com valores devidamente corrigidos, descontados a taxa de administração e o prêmio de seguro eventualmente pagos, todavia, com a ressalva de que tal deve ocorrer até trinta dias a partir do prazo previsto para o encerramento do plano. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E TEORIA DA APARÊNCIA. OBJETIVO ALCANÇADO. REJEIÇÃO. CONSORCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS QUITADAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. IMPOSSI
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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