TJAC 0016151-25.2009.8.01.0001
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 E DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Considerando que a lei 11.482/2007 prevê expressamente o pagamento indenizatório no valor de até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente, a partir do caso concreto (acidente ocorrido antes da Lei 11.945/2009 e da promulgação da Súmula 474 do STJ), deve o valor da indenização ser reduzido, modulando-se os efeitos do enunciado sumular em questão.
2. Para os casos de acidentes ocorridos na vigência da Lei 11.482/2007, a correção monetária tem como termo inicial a data em que passou a vigorar o referido diploma legal. Precedentes do TJAC.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 E DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Considerando que a lei 11.482/2007 prevê expressamente o pagamento indenizatório no valor de até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente, a partir do caso concreto (acidente ocorrido antes da Lei 11.945/2009 e da promulgação da Súmula 474 do STJ), deve o valor da indenização ser reduzido, modulando-se os efeitos do enunciado sumular em questão.
2. Para os casos de acidentes ocorridos na vigência da Lei 11.482/2007, a correção monetária tem como termo inicial a data em que passou a vigorar o referido diploma legal. Precedentes do TJAC.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão