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Jurisprudência


TJAC 0016151-25.2009.8.01.0001

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 E DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que a lei 11.482/2007 prevê expressamente o pagamento indenizatório no valor de até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente, a partir do caso concreto (acidente ocorrido antes da Lei 11.945/2009 e da promulgação da Súmula 474 do STJ), deve o valor da indenização ser reduzido, modulando-se os efeitos do enunciado sumular em questão. 2. Para os casos de acidentes ocorridos na vigência da Lei 11.482/2007, a correção monetária tem como termo inicial a data em que passou a vigorar o referido diploma legal. Precedentes do TJAC. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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