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Jurisprudência


TJAC 0016153-63.2007.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Energia elétrica. Potência. Demanda. Reserva. Fato gerador. Não ocorrência. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo à energia elétrica não incide sobre a demanda reservada de potência. Seu fato gerador é a energia elétrica efetivamente consumida.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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