TJAC 0016153-63.2007.8.01.0001
Ementa:
Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Energia elétrica. Potência. Demanda. Reserva. Fato gerador. Não ocorrência. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo à energia elétrica não incide sobre a demanda reservada de potência. Seu fato gerador é a energia elétrica efetivamente consumida.
Ementa
Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Energia elétrica. Potência. Demanda. Reserva. Fato gerador. Não ocorrência. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo à energia elétrica não incide sobre a demanda reservada de potência. Seu fato gerador é a energia elétrica efetivamente consumida.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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