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Jurisprudência


TJAC 0016177-91.2007.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ATIVIDADE LABORAL DANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Embora desprovido o Autor/Apelante do direito à aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade parcial e temporária para o exercício da função, em contrapartida, possui direito benefício do auxílio-doença, nos termos da Lei nº 8.213/91. Apelação provida em parte visando a concessão do pedido subsidiário.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco