TJAC 0016177-91.2007.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ATIVIDADE LABORAL DANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Embora desprovido o Autor/Apelante do direito à aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade parcial e temporária para o exercício da função, em contrapartida, possui direito benefício do auxílio-doença, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Apelação provida em parte visando a concessão do pedido subsidiário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ATIVIDADE LABORAL DANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Embora desprovido o Autor/Apelante do direito à aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade parcial e temporária para o exercício da função, em contrapartida, possui direito benefício do auxílio-doença, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Apelação provida em parte visando a concessão do pedido subsidiário.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco