TJAC 0016215-30.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, a luz do princípio in dubio pro societate.
2. In casu, a negativa de autoria do acusado restou isolada no seu próprio depoimento, enquanto que a vítima e uma testemunha o indicam, sem sombra de dúvidas, como autor do crime.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, a luz do princípio in dubio pro societate.
2. In casu, a negativa de autoria do acusado restou isolada no seu próprio depoimento, enquanto que a vítima e uma testemunha o indicam, sem sombra de dúvidas, como autor do crime.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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