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Jurisprudência


TJAC 0016232-66.2012.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Alteração da data base. Trânsito em julgado. Última condenação. Falecimento do agravado. Extinção da punibilidade. Perda do Objeto. - Sobrevindo a extinção da punibilidade em razão do falecimento do agravado, está configurada a perda do objeto do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016232-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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