TJAC 0016232-66.2012.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Alteração da data base. Trânsito em julgado. Última condenação. Falecimento do agravado. Extinção da punibilidade. Perda do Objeto.
- Sobrevindo a extinção da punibilidade em razão do falecimento do agravado, está configurada a perda do objeto do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016232-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Alteração da data base. Trânsito em julgado. Última condenação. Falecimento do agravado. Extinção da punibilidade. Perda do Objeto.
- Sobrevindo a extinção da punibilidade em razão do falecimento do agravado, está configurada a perda do objeto do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016232-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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