TJAC 0016239-58.2012.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE FIXADO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISÃ JULGADA.
1. É possível a regressão para regime mais gravoso do que o fixado na primeira sentença condenatória, considerando que esta faz coisa julgada somente quanto ao regime inicial de cumprimento de pena.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE FIXADO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISÃ JULGADA.
1. É possível a regressão para regime mais gravoso do que o fixado na primeira sentença condenatória, considerando que esta faz coisa julgada somente quanto ao regime inicial de cumprimento de pena.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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