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Jurisprudência


TJAC 0016239-58.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE FIXADO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISÃ JULGADA. 1. É possível a regressão para regime mais gravoso do que o fixado na primeira sentença condenatória, considerando que esta faz coisa julgada somente quanto ao regime inicial de cumprimento de pena. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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