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Jurisprudência


TJAC 0016257-66.2012.8.01.0070

Ementa
PROCESSO PENAL. DESACATO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOR QUE ENCONTRAVA-SE FORA DE SERVIÇO E EM ESTABELECIMENTO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. CRIME MILITAR NÃO CONFIGURADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Não configura o crime militar se o autor policial militar estava de folga, à paisana e fora de estabelecimento submetido à administração castrense, não se revestindo da condição policial para cometer o crime de desacato. 2. Conflito de competência conhecido para declarar como competente o juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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