TJAC 0016270-78.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. LAUDO MÉDICO SATISFATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS. SÚMULA 474/STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Não há como considerar-se como prova, documento apresentado de forma unilateral, sem a presença da assinatura da outra parte, nem tão-pouco, sem características de recibo e, portanto, sem eficácia probatória de quitação da indenização.
4. A 2.ª Câmara Cível desta Corte, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento, instituindo como termo inicial para incidência de correção monetária, a data do evento danoso.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. LAUDO MÉDICO SATISFATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS. SÚMULA 474/STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Não há como considerar-se como prova, documento apresentado de forma unilateral, sem a presença da assinatura da outra parte, nem tão-pouco, sem características de recibo e, portanto, sem eficácia probatória de quitação da indenização.
4. A 2.ª Câmara Cível desta Corte, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento, instituindo como termo inicial para incidência de correção monetária, a data do evento danoso.
5. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
05/05/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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