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Jurisprudência


TJAC 0016272-48.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ACERCA DE FATOS ANTIGOS (ART. 397, CPC). PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA FLUINDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A redação do art. 557, caput, do CPC, autoriza o julgamento monocrático dos recursos manifestamente improcedentes. 2. A manifesta improcedência está relacionada à altíssima probabilidade de o recurso mostrar-se em desconformidade com jurisprudência pacífica do órgão fracionário em que tem assento e que representa, ou por estar o recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 3. Somente poderão ser juntados documentos extemporaneamente se estes forem destinados à comprovação de fatos supervenientes à propositura da demanda ou para contrapor aqueles produzidos nos autos, sendo necessária justa fundamentação para que não tenham sido apresentados em momento oportuno. 4. O STJ já firmou entendimento de que na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial para a fluência da correção monetária é a data do evento danoso. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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