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Jurisprudência


TJAC 0016279-79.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, ante a devida abordagem à tese jurídica invocada, objetivando os Embargantes atribuir efeito infringente ao julgado. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e provas dos autos, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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