TJAC 0016279-79.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, ante a devida abordagem à tese jurídica invocada, objetivando os Embargantes atribuir efeito infringente ao julgado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa, observada entre o julgado e provas dos autos, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, ante a devida abordagem à tese jurídica invocada, objetivando os Embargantes atribuir efeito infringente ao julgado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa, observada entre o julgado e provas dos autos, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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