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Jurisprudência


TJAC 0016294-48.2008.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS DURANTE RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS, AMEAÇAS E EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PRESUME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É consabido que o dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso (inteligência dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil). 2. Caso concreto em que a parte autora imputa a prática de ato ilícito ao réu, consistente em ofensas, ameaças e prejuízos de ordem financeira que lhe foram supostamente ocasionados durante o relacionamento amoroso havido entre as partes. Todavia, não se desincumbindo a demandante do encargo de comprovar o fato constitutivo do direito alegado na inicial, ônus que lhe competia a teor do art. 373, I, do CPC/2015, imperativa a improcedência dos pedidos formulados na ação indenizatória. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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