TJAC 0016307-47.2008.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM DE MENOR DE IDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido e sem perder o seu caráter pedagógico.
Deve ser mantido o valor da indenização fixado na sentença recorrida, dentre outras razões, pela ausência de provas de que o constrangimento experimentado pelo agravante transcende ao decorrente da exibição indevida da imagem.
Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM DE MENOR DE IDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido e sem perder o seu caráter pedagógico.
Deve ser mantido o valor da indenização fixado na sentença recorrida, dentre outras razões, pela ausência de provas de que o constrangimento experimentado pelo agravante transcende ao decorrente da exibição indevida da imagem.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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