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Jurisprudência


TJAC 0016307-47.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM DE MENOR DE IDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido e sem perder o seu caráter pedagógico. Deve ser mantido o valor da indenização fixado na sentença recorrida, dentre outras razões, pela ausência de provas de que o constrangimento experimentado pelo agravante transcende ao decorrente da exibição indevida da imagem. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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