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Jurisprudência


TJAC 0016309-75.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS BASES NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES INFUNDADAS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inimputabilidade não confirmada pericialmente não enseja absolvição; 2. As exacerbações das penas bases se deram por motivos insubsistentes; 3. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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