TJAC 0016310-60.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Sendo o apelante reincidente em crime doloso, a ele não assiste o beneficio da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Sendo o apelante reincidente em crime doloso, a ele não assiste o beneficio da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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