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Jurisprudência


TJAC 0016310-60.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Sendo o apelante reincidente em crime doloso, a ele não assiste o beneficio da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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