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Jurisprudência


TJAC 0016316-72.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSOS IMPROVIDOS. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (TJAC, Câmara Cível, Apelação nº 2009.003280-5, Acórdão n.º 5933, Relª Desª Miracele Lopes, j. 24.03.2009). b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, adequado o quantum indenizatório fixado no máximo previsto na legislação de regência, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito. c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. (AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012) d) Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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