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Jurisprudência


TJAC 0016319-22.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PEDIDOS DA EXECUTADA CARECEDORES DE ANÁLISE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940, DA NORMA MATERIAL CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. A Apelante alega a necessidade de reforma da sentença de 1º grau sob o fundamento, basicamente, de que o magistrado a quo, extinguindo o feito executório por homologação de acordo, olvidou-se de apreciar pedido aposto pela executada - restituição em dobro dos valores pagos ao Banco Apelado, com a consequente indenização por danos morais – pretendendo sua apreciação por esta instância. Não lançou mão da melhor técnica processual ao apor os pedidos mencionados. In casu, ainda que se mitigue o princípio da instrumentalidade das formas, o petitório apresentado (pp. 81-90) não se enquadra como defesa típica do executado (embargos), por não preencher os quesitos 'prazo' e 'matéria', já enumerados. De igual forma, refoge do conceito de defesa atípica – objeção/exceção de pré-executividade – vez que embora não atente contra o 'prazo de oposição', trata de matérias estranhas a este meio de defesa. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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