main-banner

Jurisprudência


TJAC 0016322-74.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo evento. 2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão