TJAC 0016322-74.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo evento.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo evento.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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