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Jurisprudência


TJAC 0016377-64.2008.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO. 1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a efetiva prestação de serviços. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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