TJAC 0016377-64.2008.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a efetiva prestação de serviços.
2. Apelo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a efetiva prestação de serviços.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão