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Jurisprudência


TJAC 0016391-09.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO (ART. 28, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo provas contundentes da prática do tráfico de drogas (Art. 33, caput, Lei 11.343/2006), como a apreensão de substância entorpecente e materiais para preparo da droga para mercantilização na residência do apelante não há falar em desclassificação da conduta para a de consumo dessa substância (Art. 28). 2. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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