TJAC 0016401-73.2000.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste exacerbação da pena se a juíza a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atenta às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste exacerbação da pena se a juíza a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atenta às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste exacerbação da pena se a juíza a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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