TJAC 0016401-92.2008.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E TRANQUILA CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO.
Se o agente teve a posse tranquila da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante tempo de duração da disponibilidade da coisa (TJMG AC REL. RUBENS LACERDA RT 702/375).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E TRANQUILA CONFIGURADA. APELO IMPROVIDO.
Se o agente teve a posse tranquila da res furtiva, apesar do pouco tempo, de forma totalmente desvigiada, é indiscutível a ocorrência do furto consumado, sendo, portanto, irrelevante tempo de duração da disponibilidade da coisa (TJMG AC REL. RUBENS LACERDA RT 702/375).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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